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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Saiba quando a alteração do sistema de faróis precisa ser notificada

Lâmpadas halógenas só podem substituídas por de mesma potência. Sistema fora das especificações dlo fabricante requer aprovação do Detran.

Para os admiradores de faróis de gás xenônio que não querem ter dor de cabeça com a regularização do acessório, as lâmpadas quase brancas são tidas como uma saída por imitarem as lâmpadas de xenon, apesar do poder de iluminação muito inferior. A substituição das lâmpadas halógenas do veículo devem obedecer as características de potência e luminosidade determinadas pelo fabricante do veículo.

Trocar a lâmpada por uma mais potente obriga a substituição de todo o sistema de iluminação e, consequentemente, a regularização da alteração no documento do veículo. O procedimento é semelhante ao adotado para os faróis de gás xenônio em carros usados que sairam de fábrica sem o equipamento.

Isso porque, de acordo com as resoluções 227 e 294, vigentes desde 1º de janeiro de 2009, que estabelecem requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos, qualquer modificação na iluminação do veículo deve ser informada ao Denatran. De acordo com a Resolução 227, caso o dispositivo tenha fluxo luminoso superior a dois mil lúmens, independente de ser descarga de gás ou halógeno, são necessários os dispositivos de limpeza e de regulagem do facho de luz. No caso das lâmpadas halógenas, não há a exigência do dispositivo de lavagem dos faróis e ajuste automático do facho de luz.
As lâmpadas “tipo xenon” também são halógenas como as convencionais e, apesar de darem a sensação de mais potência por emitirem uma cor mais clara do que as amareladas, o poder de iluminação é muito próximo ao das lâmpadas tradicionais.

A versão original dessa reportagem informava que por mais similar que o sistema seja do convencional, ao alterar as características de iluminação do carro, mesmo que seja o tom da cor das lâmpadas, o veículo precisa passar pela avaliação do órgão fiscalizador estadual. O Denatran esclarece que não se considera alteração de característica a substituição de uma lâmpada halógena por outra lâmpada halógena dentro dos mesmos limites de potência da original.

Alteração nas características
Os interessados devem pedir uma autorização prévia para alteração de característica do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. Depois de realizar a modificação dentro das normas previstas pelas Resoluções 227 e 294, o proprietário do veículo deve procurar um posto de inspeção licenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Se as alterações forem aprovadas é emitido um Certificado de Segurança Veicular (CVS) que deverá ser entregue ao Detran para que a modificação seja registrada no documento do veículo.

Quem desrespeitar a lei e for flagrado pela fiscalização está sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização. O Denatran diz que se o motorista que alterou o sistema de iluminação antes da nova resolução entrar em vigor e tomou todas as providências necessárias, seguindo a legislação anterior, ele poderá continuar utilizando seu veículo e não precisará fazer qualquer modificação.

É importante lembrar que a legislação determina que, independentemente do tipo de lâmpada, a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca e a potência máxima permitida é de 60 watts para sistemas elétricos de 12 volts.

Uma alteração na potência da lâmpada pode danificar a parte elétrica, mesmo que o relê seja trocado, como recomendam os instaladores. Especialistas afirmam que a temperatura da lâmpada pode derreter ou escurecer os faróis.
Prós e Contras

Foto: Reprodução/Phillips
Lâmpada Crystal Vision da Phillips (Foto: Divulgação)
Equipamento de série em alguns modelos nacionais, as lâmpadas que imitam xenon causam a impressão de mais luz, o que dá conforto para quem dirige. “Por ser uma lâmpada mais clara, a sensação da cor é diferente, dá ao motorista a impressão de que ele está enxergando mais”, afirma Egídio Vertanatti, engenheiro mecânico, associado à Sociedade de Engenharia Automotiva, a SAE BRASIL. “Mas é apenas impressão, já que os valores volumétricos entre as duas são quase iguais”. Segundo Salvatore Blanco, responsável pela área de pesquisa e desenvolvimento da divisão de iluminação automotiva da Magneti Marelli, em algumas lâmpadas internacionais há até uma certa diferença. “Mesmo assim ela é pequena, nada que chegue perto do poder de iluminação do xenon”.
Outra vantagem é que essas lâmpadas não exigem adaptação do sistema elétrico original do veículo. Por outro lado, por apresentarem um tom mais quente, retêm mais calor e costumam ter uma vida útil inferior à das tradicionais. “Se comparado a uma lâmpada normal a durabilidade é 30% menor, e pode chegar a 50% menos em relação às lâmpadas que saem de fábrica e possuem uma vida útil mais longa”, afirma Vertanatti. “Inclusive, uma das montadoras que adotou esses componentes de série em seus veículos resolveu voltar para as lâmpadas convencionais devido às reclamações referentes a constante queima do produto”.
No mercado há inúmeras opções de lâmpadas "tipo xenon" de até 60 watts, entre elas, a Cool Blue, da Osram, e a Blue Vision e Crystal Vision, da Phillips. Os preços sugeridos variam entre R$ 50 e R$ 125 reais, o par, sem a instalação, e dependendo do modelo específico para cada veículo.

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